2021/01/29 by Francisco Manuel Lucas Ferreira de Almeida, Manuel Lucas Ferreira de Almeida, Francisco
Environmental Science · Social Sciences · #Brazilian Legal Issues #International Environmental Law and Policies #Ombudsman and Human Rights
paper · pdf · doi:10.53456/dlb.vi.7443
openalex publication_date 2021/01/29 · openalex created_date 2021/05/10 · openalex updated_date 2026/07/01
O acórdão pronunciou-se sobre o tema da responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional, com base em erro judiciário. Concluiu o aresto que a ilicitude tem de advir da prévia revogação da decisão danosa pela jurisdição competente, como pré-requisito dessa responsabilização. Revogação essa que implique o reconhecimento judicial do erro, com as caraterísticas de manifesto, quando de direito, ou de grosseiro, quando de facto. O comentário assenta no facto de o novo regime legal, entrado em vigor em 1 de janeiro de 2020, ter vindo acabar com a distinção entre decisões (supostamente) violadoras do direito europeu e decisões (alegadamente) violadoras do direito interno, ao tornar passíveis de recurso de revisão quaisquer decisões transitadas em julgado com base em (reconhecido) erro judiciário.