2025/10/13 by Vieira, Francisca Mello
paper · doi:10.34632/propriedadesintelectuais.2023.16747
O Tribunal da Propriedade Intelectual é o competente não apenas para julgar causas cuja causa de pedir imediata seja o direito de propriedade intelectual, mas também aquelas em que tal direito seja o seu objeto mediato – nas quais se devem incluir as destinadas ao reconhecimento de créditos emergentes de contratos relativos a direitos de propriedade intelectual