2025/10/13 by Vieira, Francisca Mello
paper · doi:10.34632/propriedadesintelectuais.2023.16745
Para a procedência de uma ação intentada por uma entidade gestora e representante de produtores de videogramas em matéria de cobrança de direitos de autor e direitos conexos é suficiente a prova que a ré, entidade que explora um hotel, transmite publicamente videogramas (via TV) sem a necessária autorização, não sendo exigida a prova pela autora de quais as obras transmitidas e quais os concretos produtores que representa.