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Direitos patrimoniais – Retransmissão por cabo – Diretiva 93/83, conhecida como “CabSat 1” – Direito exclusivo dos organismos de radiodifusão – Estatuto do hoteleiro como distribuidor por cabo – TJUE, 8 de setembro de 2022, Processo C-716/20 RTL Television/Grupo Pestana

2025/10/13 by Lucas-Schloetter, A.

paper · doi:10.34632/propriedadesintelectuais.2023.16749

Abstract

Nos termos da Diretiva 93/83, os organismos de radiodifusão não gozam de um direito exclusivo de retransmissão de programas por cabo. Quando essa prerrogativa lhes é conferida pelo direito nacional, só pode ser exercida em relação aos operadores de redes de cabo tradicionais. A comunicação dos seus programas pelos hoteleiros aos seus hóspedes insere-se no âmbito do direito de comunicação ao público previsto no n.º 3 do artigo 8.º da Diretiva 2006/115, que se limita às comunicações efetuadas em locais acessíveis ao público mediante pagamento de uma taxa de entrada.

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