As sanções financeiras aplicáveis às pessoas jurídicas na proposta de diretiva relativa à definição das infrações penais e das sanções aplicáveis à violação de medidas restritivas da União, de 2.12.2022, apresentada pela Comissão Europeia [COM(2022)684 final 2022/0398(COD)] : o embrião de uma mudança de paradigma?
2024/07/05 by Caeiro, Pedro
paper · doi:10.34628/bvp1-hp73
Abstract
Lusíada. Direito. - ISSN 2182-4118. S.2, n. 31 (2024).
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