2025/11/14 by Narciso, João
Social Sciences · #Criminal Law and Policy #Brazilian Legal Issues #Criminal Justice and Penology
paper · doi:10.34632/catolicalawreview.2025.18033
Num quadro de privatização do processo penal e com o crescente relevo dos programas de compliance, coloca-se o problema da utilização em processo penal dos meios de prova recolhidos nas investigações internas empresariais. Tendo por base o direito processual penal português, mas recorrendo a contributos da doutrina e da jurisprudência estrangeiras, devem ser confrontadas as hipóteses em que a recolha de prova respeitou os direitos fundamentais dos trabalhadores e os casos em que decorreu de modo ilícito. Uma vez que o direito ao sigilo das telecomunicações e o direito à reserva da intimidade da vida privada devem representar um limite para estas diligências (apesar das situações em que não haja uma “expetativa razoável de privacidade”) e dadas as dificuldades na transferência das garantias do processo penal para um domínio regido pelo direito do trabalho, é de recusar a utilização em processo penal das provas recolhidas nas investigações internas empresariais.