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Associações podem falir? Por uma hermenêutica do art. 2º da lref que fortaleça a recuperação judicial

2022/07/21 by Edson ALVISI, Alvisi, Edson, Luiz Roberto AYOUB +1
Social Sciences · #Brazilian Legal Issues #Criminal Justice and Penology #Comparative constitutional jurisprudence studies

paper · doi:10.34625/issn.2183-2705(31)2022.ic-04

Abstract

No direito brasileiro, Associações não são formalmente sociedades empresárias, ainda que exerçam atividades empresariais. Tradicionalmente a Lei n. 11.101/2005, numa interpretação literal realizada pelos juízes, proibia a aplicação do instituto da recuperação judicial e falência às associações. Contudo, a partir de uma interpretação sistemática e teleológica, nós discordamos dos fundamentos dessa decisão. Baseados em estudos de casos, verifica-se a necessidade de superar esse entendimento de uma jurisprudência ultrapassada. Defende-se que a legislação de recuperação judicial e falência pode e deve se aplicar também às associações como uma forma de preservar o princípio da função social na empresa, como decidido no caso da Universidade Cândido Mendes case.

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