2024/11/18 by Casati, Leonardo Nascimento, Cesquim Tourino, André, De Oliveira Fiorentini, Bruno +1
#Substituição Tributária. Capital de Giro. Simples Nacional.
paper · doi:10.34629/ric-ijar/1982-3967.2024.v16.e-022007
A substituição tributária por antecipação é um mecanismo previsto no Código Tributário Nacional e Constituição Federal do Brasil de 1988. Tais previsões servem como fundamentação legal para que os entes federativos, dentro de suas competências tributárias atribuam por regra de responsabilidade tributária o mecanismo aos contribuintes, principalmente a fim de anteciparem o fluxo de caixa governamental. Diversas demandas judiciais referentes ao tema ocorreram nos últimos anos, chegando aos tribunais superiores, que vêm parametrizando a utilização da substituição tributária, embora tenham lhes reconhecido a constitucionalidade. Embora aparentemente superadas as questões envolvendo legalidade e constitucionalidade, permanecem os impactos econômicos e financeiros do referido mecanismo na realidade das empresas em suas cadeias produtivas, principalmente as menores (neste artigo analisada sob o enfoque das optantes do Simples Nacional). Assim, o presente estudo, analisou dois cenários de transmissão de bens de consumos em uma cadeia simples de comercio varejista, não havendo no primeiro cenário a incidência da substituição tributária por antecipação e havendo no segundo cenário a incidência da substituição tributária por antecipação, evidenciando-se a modificação na necessidade de capital de giro para as empresas e a perda de competitividade da empresa optante do Simples Nacional.