2025/11/14 by Faria, Maria Paula Ribeiro de
Social Sciences · #Academic Research in Diverse Fields #Adequação social da conduta #Castigos físicos aplicados por terceiras pessoas a menores #Castigos físicos sobre crianças #Data Privacy and Cybersecurity #Direito de correção #Psychodrama and Leishmaniasis Studies
paper · doi:10.34632/catolicalawreview.2025.18039
openalex publication_date 2025/11/14 · openalex created_date 2025/12/13 · openalex updated_date 2026/07/01
Este texto tem como propósito refletir sobre o conteúdo das responsabilidades parentais no domínio da educação e correção de menores, discutindo – mais uma vez - se o castigo físico pode ser excecionalmente tolerado pelo Direito Penal. Partimos da análise do Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 20 de fevereiro de 2024, que invocou a adequação social da conduta como fundamento para afastar a relevância típica do comportamento de um pai que se dirigia à filha de quatro anos de forma insultuosa e humilhante, e que lhe desferiu uma bofetada quando esta saiu de casa a correr para ir ao encontro da avó que se encontrava na rua.