2025/10/23 by Gonçalves, Luísa Andias
#Diretiva 79/7/CEE #Discriminação indireta em função do sexo #Proteção no desemprego #Trabalhadores do serviço doméstico
paper · doi:10.34632/catolicalawreview.2025.18008
O Acórdão do Tribunal de Justiça de 24 de fevereiro de 2022 (C- -389/20), que opõe CJ à Tesorería General de la Seguridad Social (TGSS), tem como foco um assunto da ordem do dia entre nós: o da (des)proteção social no desemprego dos trabalhadores do serviço doméstico e a eventual discriminação indireta daí decorrente. Num setor altamente feminizado, como é caso do serviço doméstico, o impacto negativo de determinadas disposições legais é suscetível de afetar particularmente as mulheres. Estando em causa a proteção garantida por um regime legal de segurança social contra o risco de desemprego, coloca-se a questão de saber se essa disparidade de impacto colide com a Diretiva 79/7/CEE do Conselho, de 19 de dezembro de 1978.