2023/08/02 by Pacheco, Fátima
#imigração #não repulsão #perseguição #proteção subsidiária #proteção temporária #refugiados
paper · doi:10.34630/e-rei.vi11.5325
Em face dos incessantes fluxos migratórios dirigidos à Europa nem sempre é fácil distinguir os imigrantes, os requerentes de asilo e outros grupos de pessoas que precisam de proteção internacional. Tais fluxos resultaram das crises económicas e da instabilidade política que foi assolando os Estados à sua volta. Este trabalho percorre as várias respostas que o Direito Internacional foi criando para resolver as necessidades mais prementes daqueles indivíduos. Com a certeza de que este drama é um problema comum da União Europeia, o artigo começa com uma breve abordagem à proteção decorrente da Declaração Universal dos Direitos do Homem e da Convenção de Genebra de 1951. Posto isto, atenta à não consagração do direito de asilo na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, faz um pequeno percurso sobre a forma original pela qual o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem tem garantido a tais indivíduos uma proteção derivada dos direitos humanos que reconhece, terminando por fazer uma sucinta apresentação do enquadramento jurídico do sistema europeu comum de asilo.