2025/07/28 by Bacelar Gouveia, Jorge
#Confissões Religiosas #Liberdade Religiosa #Ministros de Culto
paper · doi:10.34625/issn.2183-2705(37)2025.v-1
A Lei da Liberdade Religiosa, aprovada pela Lei n.º 16/2001, de 16 de junho, constituiu um marco fundamental na consolidação do atual Direito Português da Religião de matriz pluralista e cooperativa na relação do fenómeno religioso com o Estado, na sequência da vigência da Constituição da República Portuguesa de 1976, sendo o regime das confissões religiosas e o estatuto dos seus ministros de culto zonas sensíveis e menos conhecidas, nas quais avulta a igual importância que importa dar à dimensão coletiva da liberdade religiosa.